Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz
- A. poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.
- B. não poderá voltar a decretar a prisão preventiva, porque a prisão anterior foi revogada.
- C. só poderá voltar a decretar a prisão preventiva se os motivos da revogação tiverem se alterado.
- D. poderá decretar a prisão temporária do acusado até a realização da audiência de instrução.
- E. só poderá decretar novamente a prisão preventiva se tratar de crime da competência do Tribunal do Júri.