O Juiz suspenderá o curso da execução fiscal, enquanto não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora e,
- A. após decretar a suspensão, abrirá vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
- B. decorrido o prazo máximo de 02 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, ordenará o arquivamento dos autos.
- C. nesse caso, o prazo de prescrição continuará correndo normalmente.
- D. decorrido o prazo máximo de 06 (seis) meses, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, ordenará o arquivamento dos autos.
- E. nesse caso, o prazo prescricional será interrompido e não voltará a correr enquanto não forem localizados bens passíveis de penhora.