A. Os prazos de natureza penal são improrrogáveis e insuscetíveis de interrupção ou suspensão.
B. Os prazos do Código Penal são computados incluindo-se o dia do começo. Esta regra, entretanto, não se aplica aos prazos prescricionais ou decadenciais. Estes, por terem natureza processual, são contados conforme o Código de Processo Penal, isto é, excluindo-se o dia do começo.
C. Na contagem dos prazos de natureza penal deve ser utilizado o calendário comum. O mês é contado de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês seguinte. O ano é contado de certo dia até a véspera de dia de idêntico número do mesmo mês do ano seguinte, não importando seja bissexto qualquer deles.
D. Não são desprezadas, nas penas privativas de liberdade, nem nas restritivas de direito, as frações de dia.