O réu foi denunciado por ter subtraído um aparelho de TV de uma residência, depois de ter rompido obstáculo à subtração da coisa, consistente no arrombamento de uma janela. O Promotor de Justiça capitulou o fato como furto simples, embora tenha descrito na denúncia todas as circunstâncias já mencionadas. Após a instrução criminal e alegações escritas das partes o juiz recebeu os autos conclusos para sentença. Estando inteiramente provados os fatos narrados, o juiz deve:
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