Membro do Ministério Público imputa ao acusado a prática de crime doloso contra a vida na sua forma tentada em concurso material com o crime de seqüestro. Pode-se afirmar que:
- A. na hipótese de decisão de pronúncia, deve a defesa técnica, bem como o acusado, ser intimados da decisão. Não sendo o acusado encontrado, será expedido edital para intimação;
- B. desclassificada a imputação de tentativa de homicídio para lesão corporal pelo Conselho de Sentença, deverão os jurados prosseguir no julgamento do crime de seqüestro, votando a segunda série de quesitos;
- C. a decisão de absolvição sumária somente fará coisa julgada com a reapreciação obrigatória pelo Tribunal. Muito embora possua natureza jurídica de sentença definitiva com apreciação do mérito, poderá ser impugnada, voluntariamente, pelo Recurso em Sentido estrito;
- D. identificada a completa ausência de provas quanto a autoria, deverá o acusado ser desde já absolvido sumariamente, como estabelece o sistema processual pátrio;
- E. na formulação dos quesitos, deve-se seguir a imposição legal prevista no artigo 484 do Código de Processo Penal, iniciando pela imputação principal, as causas especiais de aumento da pena, os quesitos referentes às alegações defensivas e por último, como quesito obrigatório, as atenuantes genéricas.