Em sede de processo penal, entende-se por imputação:
- A. pedido de condenação;
- B. narração de um fato e atribuição desse fato a alguém;
- C. imputação fática somada ao pedido de condenação;
- D. narração de um fato e pedido de condenação;
- E. acusação somada ao pedido de condenação.