A. O Habeas Corpus pode ser utilizado para trancar a ação penal desde que o processo se mostre absolutamente ilegal e a pena seja em tese privativa de liberdade, figurando como coator o Juiz processante que recebeu indevidamente a denúncia ou queixa.
B. A revisão criminal é privativa do réu, devendo ser apresentada contra decisões transitadas em julgado, mesmo que a pena já esteja extinta.
C. A Revisão Criminal pode ser apresentada antes de transitada em julgado a decisão atacada, desde que o juízo ad quem entenda haver necessidade para tal.
D. O Delegado de Polícia não pode figurar como coator em Habeas Corpus pois não exerce função jurisdicional, sendo sua atuação essencialmente administrativa e pré-processual.