O minucioso relatório policial que encerra determinado inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato praticado por X. O promotor de justiça, entretanto, com base nas descrições contidas no referido documento, denuncia X pela prática do crime de furto mediante fraude. Ao receber a peça acusatória, o magistrado
- A. deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique em consonância com o relatório policial, sob pena de inépcia da denúncia.
- B. poderá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita no relatório policial, a fim de que fique em consonância com a denúncia, sob pena de nulidade da sentença.
- C. poderá devolver os autos ao delegado de polícia responsável, caso entenda que a classificação do crime deva ser retificada.
- D. se não a rejeitar preliminarmente, deverá recebê-la e ordenar a citação do réu X para responder à acusação por crime de furto mediante fraude.
- E. deverá devolver os autos ao delegado de polícia responsável pelo relatório, a fim de que seja feita a retificação da classificação do crime, sob pena de inépcia da denúncia.