No dia 02 de agosto de 2009, Valdilene compareceu à 14ª Delegacia de Polícia e disse que seu filho Valdilucas, com 24 anos, havia sido agredido por policiais, que estavam na comunidade onde reside a fim de prenderem pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Segundo narrou ao Delegado, os policiais abordaram algumas pessoas que estavam na rua, dentre elas o seu filho e, sem motivo aparente, deram vários tapas no rosto de Valdilucas, sendo certo que não ficaram marcas das agressões. Como deve proceder o Delegado?
- A. Receber aquela informação como uma notícia-crime, necessitando da representação de Valdilucas para instaurar inquérito policial e apurar crime de abuso de autoridade, para o qual a lei prevê a necessária representação como condição de procedibilidade.
- B. Instaurar inquérito policial para apurar crime de constrangimento ilegal, que é de ação pública incondicionada.
- C. Receber aquela informação como uma notícia-crime, necessitando da representação de Valdilucas para instaurar inquérito policial para apurar crime de lesão corporal, pois a vítima possui mais de 18 anos e se trata de crime de ação pública condicionada à representação.
- D. Instaurar inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade, que independe da representação da vítima, pois se trata de delito de ação pública incondicionada.
- E. Instaurar inquérito policial para apurar crime de tortura, que é crime de ação pública incondicionada.