O crime de abuso de incapazes, previsto no art. 173 do Código Penal, prevê uma pena privativa de liberdade, de reclusão de dois a seis anos, e multa. Esse crime deve ser entendido como
- A. afiançável, mesmo quando o autor é reincidente.
- B. inafiançável, em razão da pena máxima ser superior a dois anos.
- C. afiançável, mas somente a autoridade judicial poderá conceder a fiança.
- D. afiançável, podendo ser a fiança fixada pela autoridade policial.
- E. inafiançável, por ser considerado crime hediondo.