Ao julgar apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, NÃO poderá o Tribunal de Apelação
- A. julgar a apelação interposta contra sentença condenatória e declarar o acusado inocente, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
- B. remeter o acusado a novo júri sob a alegação de nulidade nos quesitos submetidos à apreciação dos jurados.
- C. reformar a sentença proferida pelo Juiz Presidente apenas para diminuir a pena imposta, sem, no entanto, alterar a qualificação jurídica do fato.
- D. reformar a sentença do Juiz Presidente quando contrariar a decisão proferida pelos jurados.