Historicamente, o processo penal acusatório distinguia-se do inquisitório porque enquanto o primeiro era
- A. escrito e público, o segundo era oral e sigiloso.
- B. escrito e sigiloso, o segundo era oral e público.
- C. misto (oral e escrito), o segundo era exclusivamente oral.
- D. oral e público, o segundo era escrito e sigiloso.
- E. oral e sigiloso, o segunde era escrito e público.