Quando, no curso da investigação, houver motivo para duvidar da integridade mental do investigado, a autoridade policial devera
- A. concluir a investigação e, no relatório, informar tal circunstância, que será apreciada pelo Ministério Publico e pelo Magistrado.
- B. Requisitar de ofício, exame de sanidade mental junto ao Instituto Médico Legal.
- C. representar á autoridade judiciária para que o investigado seja submetido a exame médico-legal.
- D. oficiar ao Ministério Público, noticiando o fato e representando pela realização de exame para verificar a sanidade do investigado.
- E. poderá nomear mais de um perito para a realização do exame mental, em virtude de sua complexidade.