Acórdão do Tribunal de Justiça omitiu-se sobre preliminar argüida em recuso de apelação, referente à nulidade do processo ab ovo, em vista de denuncia ofertada com base na investigação empreendida exclusivamente pelo Ministério Público, o que, segundo defesa afronta a Constituição Federal. Publicado o acórdão, a defesa deverá:
- A. opor embargos de declaração para provocar o Tribunal de justiça sobre a nulidade argüida e, somente após o julgamento dos embargos, interpor recurso aos tribunais superiores.
- B. Interpor recurso extraordinário ao STF, visando discutir a nulidade argüida, no prazo de quinze dias, tendo em vista a questão de índole constitucional.
- C. Opor embargos de declaração ao Tribunal de justição e, dentro do mesmo prazo, ad cautelam, interpor recurso aos tribunais superiores.
- D. Opor embargos infringentes ao Tribunal de Justiça, visando esgotar a jurisdição.
- E. Interpor recuso especial ao STJ, visando discutir a nulidade argüida, no prazo de 15 dias, tendo em vista a questão de índole infraconstitucional.