A. É extensivo aos intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
B. Em caso de reconhecimento de pessoa, ainda que seja na instrução criminal, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.
C. A suspeição poderá ser reconhecida ainda quando a parte injuriar o juiz.
D. Não se admite a acareação por meio de carta precatória.