A. Quando a prisão é efetuada em lugar diverso da consumação, será competente, para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a autoridade do local da prisão, ficando assim prorrogada sua competência aos atos subseqüentes.
B. A lei 11.101/05 admite o inquérito policial, requisitado pelo Ministério Público, apenas no caso de decretação de falência.
C. A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante somente poderá ser feita pela Autoridade judiciária se o crime for praticado em sua presença, no exercício de suas funções.
D. É possível a concessão de fiança, pela Autoridade Policial, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na hipótese de crime de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido.