A. Os Deputados Federais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
B. São proibidos de depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
C. Quando se tratar de infração não transeunte será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, ainda que inseparáveis da narrativa do fato.