A. O exame de insanidade mental, estando o acusado preso, não durará mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
B. A falta do exame complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal, caso tenha por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal.
C. A Autoridade Policial negará a perícia requerida pela parte, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que seja o exame de corpo de delito.
D. O exame de insanidade mental poderá ser ordenado pela Autoridade Policial somente durante a fase do inquérito policial.