O ofendido José, adolescente de 15 anos de idade, órfão de mãe, e seu pai Joaquim foram à Delegacia, para comunicar crime de ação pública condicionada à representação, que, no caso, não é infração pública condicionada à representação, que, no caso , não é infração penal de menor potencial ofensivo. Durante a conversa com a autoridade policial, o ofendido veementemente insistia em representar, enquanto seu pai repetia que não queria fazer nada e que fossem embora. A alternativa cabível ao caso é:
- A. nada se pode fazer, uma fez que o representante legal não quer oferecer a representação
- B. a autoridade policial poderá encaminhar o menor à promotora de justiça, para que este requeira ao juiz a nomeação de curador especial, o qual, então, decidirá se oferece ou não a representação
- C. a autoridade policial receberá a comunicação verbal do menor como representação, reduzindo-a a termo e instauração do inquérito policia
- D. a autoridade policial orientará o menor a fazer a representação, com a qual será instaurado o inquérito policial, e, como há divergência com o representante legal, deve a representação ser feita por escrito