O reconhecimento de pessoas é um dos meios de prova que, quando bem feito na fase inquisitorial, pode ser de grande valor também na fase processual. Segundo o CPP, em relação a esta afirmação a alternativa incorreta é:
- A. no reconhecimento de objetos, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas para o reconhecimento de pessoas, no que for aplicável
- B. a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento não será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, tendo em vista a agilidade da investigação policial
- C. a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la
- D. se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa de deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela. Isto não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário do julgamento