Foi instaurado inquérito policial para apurar a prática de roubo (art. 157 do CP). Em certo ponto das investigações, a existência de crime ficou demonstrada, mas a autoria não foi determinada. Então, surgiram indícios iniciais de que Mévio foi o autor do roubo investigado. Um policial menos acostumado ao sigilo necessário às investigações comentou pelas redondezas que estavam prestes a pegar o "bandido", mencionando o nome apontado. Mévio soube e, amedrontado, "sumiu" para lugar incerto, mas possível de se achar com redobradas diligências, dizendo que, dali, iria pensar rapidamente num lugar para fugir definitivamente. No caso em tela, o reconhecimento de pessoas é um meio de prova fundamental para se afirmar que Mévio realmente foi o autor do roubo. Em relação a esse caso, a alternativa incorreta é:
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