A. em crime de latrocínio, a autoridade policial poderá representar ao juiz pela prisão temporária e pela prisão preventiva, e a prisão temporária terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
B. em crime de furto simples, a autoridade policial poderá representar ao juiz pela prisão temporária, mas não pela prisão preventiva, e a prisão temporária terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
C. em crime de furto qualificado, a autoridade policial poderá representar ao juiz pela prisão preventiva, e pela prisão temporária, e a prisão temporária terá prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
D. em crime de estupro, a prisão temporária terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, e a autoridade policial poderá representar ao juiz pela prisão temporária e pela prisão preventiva