Segundo o texto legal do CPP, a alternativa incorreta, quanto à fiança, é:
- A. não será concedida, quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)
- B. não será concedida, nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor publico ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou com grave ameaça
- C. não será concedida, nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime culposo, em sentença transitado em julgado
- D. não será concedida fiança ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança