Quanto à liberdade provisória, pode-se afirmar:
- A. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
- B. A liberdade provisória, nos crimes hediondos, é inadmissível.
- C. A liberdade provisória, com fiança, para crimes punidos com reclusão, com pena mínima superior a dois anos, é permitida.
- D. A fiança poderá ser concedida, mesmo que estejam presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
- E. A liberdade provisória não será cabível, mesmo que, no flagrante, inexistam as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, visto que não resta dúvida quanto à autoria delitiva.