Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, exceto:
- A. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, até antes da perícia.
- B. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
- C. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
- D. proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.