Caberá prisão temporária, exceto:
- A. Para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- B. Para as investigações do inquérito policial, quando imprescindível.
- C. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
- D. Quando existirem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em homicídio doloso.