Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por
- A. pessoas idôneas, com reconhecido conhecimento relacionado com a natureza do exame.
- B. pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
- C. duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
- D. agentes da polícia judiciária.
- E. assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público e pelo acusado.