Havendo falecimento da parte, durante o prazo de interposição de recurso de apelação,
- A. não implicará nenhuma suspensão ou interrupção, por haver advogado constituído nos autos.
- B. não implicará suspensão ou interrupção, a não ser que se trate do falecimento do advogado da parte.
- C. implicará a interrupção do feito, até que seja nomeado inventariante da parte falecida, que assumirá o feito.
- D. será o prazo restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor, contra quem correrá o prazo restante depois de sua intimação.
- E. será o prazo restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr o prazo por inteiro depois da intimação.