Questão número 445444

O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

  • A. oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
  • B. arguindo preliminares, oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.
  • C. arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas.
  • D. arguindo preliminares, apenas.
  • E. arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas.
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