Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que
- A. ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.
- B. for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.
- C. seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.
- D. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
- E. E) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.