O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana ST , HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJ de 22-9-2006). Em relação ao direito de defesa e seus consectários, é correto afirmar que:
- A. gera nulidade a nomeação de Defensor Público para assistir réu, quando este possui advogado devidamente intimado, que desiste de aguardar a realização da audiência, em razão de atraso dos atos judiciais anteriores.
- B. a ausência de interposição de recurso contra sentença penal condenatória equivale à ausência de defesa, não constituindo hipótese de estratégia de defesa.
- C. não gera os efeitos da preclusão a subscrição sem ressalvas do termo de audiência no qual a defesa, durante o interrogatório, não requereu reperguntas ao corréu.
- D. a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
- E. gera nulidade relativa o fato de o juízo não abrir oportunidade a que o réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeie defensor, quando inviável sua continuidade.