Em novembro de 2013, Aristarco Pederneiras foi denunciado junto com outros imputados, perante uma das Varas Criminais de Brasília, pela prática do delito de corrupção ativa (diversas vezes, na forma do Art. 71 do CP). Ao ser citado pessoalmente, foi questionado pelo Oficial de Justiça se pretendia constituir Advogado ou ser representado por Defensor Público. Alegando que sempre ouviu bons comentários sobre o trabalho da Defensoria Pública do Distrito Federal, perguntou ao Oficial de Justiça se ele conhecia o Defensor Público que oficiava junto à Vara Criminal, sendo informado que se tratava de profissional diferenciado, extremamente respeitado no meio forense, contando com Mestrado e Doutoramento na área penal, além de ser Professor e Conferencista da matéria em diversas instituições pelo Brasil. Empolgado com o perfil apresentado, afirma que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, comparecendo na semana seguinte, para buscar orientação com seu Patrono. Designada a Audiência de Instrução e Julgamento para março de 2014, ao chegar à sala de audiências, constata que o Defensor Público estava no gozo de férias, sendo substituído, naquela oportunidade, por um colega recém saído dos bancos acadêmicos e aprovado no último concurso público para a Instituição. Insatisfeito com a qualificação do novo Defensor Público, declara, no início do ato, que desejava ser assistido pela Defensoria Pública, mas apenas pelo Membro Titular, com quem havia mantido contato. Diante dessa situação, o juiz deverá:
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