O Tribunal do Júri é órgão complexo, notabilizado pela sua heterogeneidade (juiz togado e leigos), sendo que a realização de suas atividades não se resume à atuação dos jurados (STF, HC 107.457, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T, DJE de 22-10-2012). Em relação à competência e aos poderes do Tribunal do Júri, é correto afirmar que: :
- A. a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida não prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses.
- B. a competência territorial do Tribunal do Júri é relativa e, portanto, sujeita à preclusão se não arguída em momento oportuno.
- C. o Tribunal do Júri não tem competência para julgar Magistrado aposentado que anteriormente já teria praticado o crime doloso contra a vida, objeto do processo a ser julgado, devendo ser observada a perpetuatio jurisdiciones.
- D. compete ao Tribunal do Júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio, ressalvados os delitos de homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução.
- E. não compete ao juiz presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea que não tenha sido debatida no plenário.