Nas ações penais de iniciativa privada,
- A. salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
- B. o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
- C. salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
- D. o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
- E. a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal.