A. quando não houver sido decretado sigilo ou segredo de justiça.
B. em mão do escrivão, que a encaminhará para a imprensa oficial ou para jornal de grande circulação, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
C. somente pelo juiz que a prolatou, devendo o escrivão dar cumprimento à decisão.
D. em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
E. após o trânsito em julgado em face do princípio da presunção da inocência.