A. Contra decisão do juiz singular que não receber o recurso de apelação criminal é cabível a interposição de carta testemunhável.
B. É incabível a suspensão condicional do processo na hipótese de procedência parcial da pretensão punitiva, tendo em vista que sua admissibilidade regula-se pelo teor da denúncia, tal qual esta é deduzida pelo Ministério Público.
C. É competente o juízo das execuções penais do Estado para a execução das penas impostas a sentenciado pela Justiça Federal quando recolhido este a estabelecimento sujeito à administração estadual.
D. Da decisão que, no procedimento ordinário, rejeitar a resposta à acusação, determinando o prosseguimento da ação penal, é cabível apelação criminal.
E. O recurso de embargos infringentes e de nulidade pode ser interposto tanto pela acusação, quanto pela defesa, desde que objetive exclusivamente a prevalência do voto vencido do acórdão.