Em determinado processo, o réu Jeremias foi condenado pelo crime de roubo majorado pela ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, à pena total de seis anos de reclusão, em regime fechado. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça afasta a majorante reconhecida pelo Juízo de piso, porém acrescenta a majorante de a vítima estar em serviço de transporte de valores, que em momento algum fora aventada, reduzindo, ao final, a pena para cinco anos de reclusão. No que toca ao alcance do princípio da vedação da reformatio in pejus (artigo 617 do CPP), é correto afirmar que:
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