Joaquim foi condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. É reincidente e responde a outros dois processos por crimes de furto e roubo. Após o cumprimento de 1/6 da sanção, a defesa de Joaquim requereu a progressão ao regime aberto de pena, o que foi indeferido pelo juiz, sob argumento de que, por ser reincidente, deveria resgatar metade da sanção, o que ainda não havia ocorrido. Diante disso,
- A. caso Joaquim tivesse praticado falta grave, por ter provado início de rebelião no presídio, poderia perder a totalidade dos dias remidos, começando o novo período a partir da data da prática da infração disciplinar.
- B. caso Joaquim tivesse frequentado curso profissionalizante por 180 dias, por 6 horas diárias, mesmo sem conclui-lo, poderia remir 90 dias da pena.
- C. a razão invocada pelo juiz para o indeferimento da progressão ao regime aberto está incorreta.
- D. para a obtenção do livramento condicional, sendo Joaquim reincidente específico, deverá cumprir mais de dois terços da pena, vedada a progressão por salto.
- E. caso sobreviesse doença mental a Joaquim, este deveria cumprir medida de segurança, por no mínimo 2 anos e no máximo o tempo da pena máxima em abstrato cominada ao delito.