Direito Processual Penal - Ação Civil - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Segundo o art.19, parágrafo único da lei 9605/98, a perícia produzida no inquérito civil e no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se:
a acariação.
o contraditório.
novo inquérito.
o julgamento.
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