Na ação civil pública,
considera-se legitimada para a sua propositura a associação que esteja constituída há mais de 180 dias.
são devidos, em caso de improcedência, honorários advocatícios pela associação autora, independentemente de prova de má-fé.
o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
no caso de desistência infundada por parte de associação legitimada, a titularidade ativa não poderá ser assumida por outra associação legitimada.
não se admitirá litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados.
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