É inquestionável a interpenetração entre a esfera penal e a cível, notadamente a subordinação exercida pela justiça penal tornando certa a obrigação de reparar os danos, bem como os reflexos advindos da decisão absolutória. Assim, assinale a alternativa que apresenta hipótese que inviabiliza a deflagração da ação civil reparatória:
restar provada a inexistência do fato
não constituir o fato infração penal
existir circunstância excludente de ilicitude
existir circunstância excludente de culpabilidade
não existir prova suficiente para a condenação
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