Sobre a ação civil pública e o inquérito civil, é correto afirmar que:
O requisito da pré-constituição, há pelo menos 1(um) ano, nos termos da lei civil, exigido para a legitimidade de associação para propor a ação principal e a ação cautelar, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, a titularidade ativa somente pode ser assumida pelo Ministério Público.
Cabe recurso administrativo do indeferimento de pedido de instauração de inquérito civil, a ser protocolado, no prazo de 15(quinze) dias, junto ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva.
Em caso de improcedência da ação, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
A falta ao trabalho, decorrente de atendimento à notificação ou requisição expedida pelo Ministério Público para instrução de inquéritos civis ou procedimentos administrativos, autoriza desconto de vencimentos ou salário
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