Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for autor, deverá participar
como custos legis.
necessariamente como custos legis e, a critério do promotor, como substituto do autor que abandonar a demanda.
sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.
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