Na Ação Penal subsidiária, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de
6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.
6 (seis) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
3 (três) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
3 (três) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.
6 (seis) meses, contado da consumação do delito e, em caso de crime tentado, contado da prática do último ato executório da infração.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...