A respeito da titularidade da ação penal pública e da ação penal privada, é INCORRETO afirmar que
a ação penal privada não pode ser proposta pelo Ministério Público, mesmo se houver requisição do Ministro da Justiça.
a ação penal privada não pode ser proposta pelo Ministério Público, mesmo se houver representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá- lo.
o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, no caso de morte do ofendido, passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
a ação penal pública pode ser ajuizada por qualquer do povo, no caso de inércia do Ministério Público, e nesse caso, denomina-se ação penal popular.
o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, caso o ofendido seja declarado ausente por decisão judicial, passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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