Nos crimes de Ação Penal Privada, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de
seis meses, contado do dia em que for praticado o último ato de execução da infração penal.
seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
seis meses, contado do dia em que for praticado o primeiro ato de execução da infração penal.
doze meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
doze meses, contado do dia em que for praticado o último ato de execução da infração penal.
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