Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção, nos casos em que caiba a ação penal
popular.
pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
pública condicionada à representação do ofendido.
de iniciativa privada.
pública incondicionada.
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