Nos crimes de ação penal privada,
o prazo de decadência do direito de queixa será interrompido pela instauração do inquérito policial.
salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados da data da consumação do delito.
as pessoas jurídicas não poderão exercer o direito de queixa, pois esse direito é personalíssimo e privativo das pessoas físicas.
o menor de 18 anos, a pessoa mentalmente enferma, ou deficiente mental, se não tiver representante legal, não poderá exercer o direito de queixa.
no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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