A representação
deve ser oferecida no prazo máximo de três meses contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.
é formalmente rigorosa, exigindo termo específico em que a vítima declare expressamente que deseja representar contra o autor da infração.
admite retratação em qualquer fase do processo, inclusive na execução de sentença.
não pode, em caso de morte do ofendido, ser oferecida por nenhum dos seus sucessores.
não pode ser ampliada pelo Ministério Público para alcançar fatos novos nela não mencionados.
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