Direito Processual Penal - Ação Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato, que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino, causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudálo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando a capacidade de entendimento e autodeterminação; é imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Se a prova produzida afirma ser o réu inimputável, atestando o laudo de exame de sanidade mental que o mesmo era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato, faz-se mister a absolvição sumária no juízo da pronúncia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...